No Contrato da Lei de Proteção de Dados Pessoais, os princípios relativos ao processamento de seus dados pessoais pelo controlador de dados Private Üsküdar American Academy (“Instituição”), de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6.698 (“Lei”) e legislação pertinente , são indicados abaixo.
Seus dados pessoais são processados pelo controlador de dados Üsküdar American Academy de acordo com os requisitos da tecnologia atual, nos procedimentos especificados abaixo.
Toda a informação recolhida em todas as transações a realizar no âmbito das atividades de educação e formação é tratada para utilização nos processos de serviços de educação e formação e para que as atividades da Instituição sejam desenvolvidas nos termos da lei. O âmbito destas atividades inclui a atuação das unidades de negócio, a regulação das políticas comerciais e sociais, a garantia do funcionamento corporativo, a garantia da segurança dos dados e a gestão dos processos de recursos humanos.
Os dados podem ser transferidos para instituições da Fundação Saúde e Educação, associações de antigos alunos, parceiros comerciais, fornecedores, subcontratantes e, excecionalmente, particulares, no âmbito do serviço de educação e formação exigido, nos termos da Lei. A finalidade do tratamento de dados pessoais e a finalidade da transferência de dados são paralelas.
Os seus dados pessoais são recolhidos pela nossa Instituição através de diversos métodos, especialmente nas redes da Instituição, em meios escritos e eletrónicos, para a realização das nossas atividades de educação e formação. Os seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos para os fins especificados neste Texto Informativo de acordo com os princípios básicos, condições de tratamento de dados e exceções estipuladas na Lei.
Nos termos do artigo 11.º da Lei, ao solicitar à nossa Instituição, os seus dados pessoais; a) saber se foi processado, b) solicitar informações se tiver sido processado, c) saber a finalidade do processamento e se é usado de acordo com a sua finalidade, d) conhecer as partes a quem foi processado tenha sido transferido nacionalmente/para o exterior, e) solicitar correção caso tenha sido processado de forma incompleta/incorreta, f) para cumprir a Lei. Solicitar a sua eliminação/destruição no âmbito das condições previstas no artigo 7.º, g) Solicitar que as transações efetuadas nos termos das cláusulas (e) e (f) anteriores sejam notificadas a terceiros a quem tenha sido transferido, h ) Opor-se a um resultado contra você por ter sido analisado exclusivamente por sistemas automáticos. , i) Se sofrer danos devido ao processamento ilegal, você tem o direito de exigir uma indenização pelos danos.
A nossa instituição finaliza os seus pedidos gratuitamente o mais rapidamente possível e no prazo máximo de trinta dias, dependendo da natureza do pedido. Porém, caso a transação exija um custo adicional, poderá ser cobrada uma taxa. A nossa instituição poderá aceitar o pedido e processá-lo, ou poderá rejeitar o pedido por escrito, explicando o motivo.
Nos casos em que o pedido apresentado através do procedimento acima mencionado seja indeferido, a resposta seja considerada insuficiente ou o pedido não seja respondido em tempo útil; O direito de apresentar reclamação ao Conselho de Proteção de Dados Pessoais (“Conselho”) está disponível no prazo de trinta dias após a notificação da resposta e, em qualquer caso, no prazo de sessenta dias a contar da data do pedido. No entanto, uma reclamação não pode ser apresentada sem esgotar o recurso.
Mediante denúncia ou ao tomar conhecimento de uma suposta violação, o Conselho, ex officio, realiza a investigação necessária sobre assuntos de sua área de atuação. Mediante reclamação, o Conselho examina o pedido e dá uma resposta aos interessados. Se não for dada resposta no prazo de sessenta dias a contar da data da reclamação, o pedido será considerado rejeitado. Se, como resultado da reclamação ou investigação ex officio, se entender que existe uma violação, o Conselho decide que a ilicitude que detecta será sanada pelo responsável pelo tratamento e notifica as partes relevantes. Esta decisão será implementada sem demora e, o mais tardar, trinta dias após a notificação. O Conselho poderá decidir interromper o processamento ou transferência de dados para o exterior em caso de danos irreparáveis ou impossíveis e se houver uma clara violação da lei.
Agradecemos a confiança depositada em nós, afirmando que os seus dados são cuidadosamente protegidos pela nossa Instituição.
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