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Acordo sobre Lei de Proteção de Dados Pessoais

No Contrato da Lei de Proteção de Dados Pessoais, os princípios relativos ao processamento de seus dados pessoais pelo controlador de dados Private Üsküdar American Academy (“Instituição”), de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6.698 (“Lei”) e legislação pertinente , são indicados abaixo.

  • Controlador de Dados e Representante

Seus dados pessoais são processados pelo controlador de dados Üsküdar American Academy de acordo com os requisitos da tecnologia atual, nos procedimentos especificados abaixo.

  • Finalidade e Razões Legais do Tratamento de Dados Pessoais

Toda a informação recolhida em todas as transações a realizar no âmbito das atividades de educação e formação é tratada para utilização nos processos de serviços de educação e formação e para que as atividades da Instituição sejam desenvolvidas nos termos da lei. O âmbito destas atividades inclui a atuação das unidades de negócio, a regulação das políticas comerciais e sociais, a garantia do funcionamento corporativo, a garantia da segurança dos dados e a gestão dos processos de recursos humanos.

  • Locais onde os dados pessoais processados são transferidos e finalidade da transferência

Os dados podem ser transferidos para instituições da Fundação Saúde e Educação, associações de antigos alunos, parceiros comerciais, fornecedores, subcontratantes e, excecionalmente, particulares, no âmbito do serviço de educação e formação exigido, nos termos da Lei. A finalidade do tratamento de dados pessoais e a finalidade da transferência de dados são paralelas.

  • Método de coleta e razão legal de dados pessoais

Os seus dados pessoais são recolhidos pela nossa Instituição através de diversos métodos, especialmente nas redes da Instituição, em meios escritos e eletrónicos, para a realização das nossas atividades de educação e formação. Os seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos para os fins especificados neste Texto Informativo de acordo com os princípios básicos, condições de tratamento de dados e exceções estipuladas pela Lei.

  • Maneiras de se inscrever no processador de dados e no controlador de dados

Nos termos do artigo 11.º da Lei, ao solicitar à nossa Instituição, os seus dados pessoais; a) saber se foi processado, b) solicitar informações se tiver sido processado, c) saber a finalidade do processamento e se é usado de acordo com a sua finalidade, d) conhecer as partes a quem foi processado tenha sido transferido nacionalmente/para o exterior, e) solicitar correção caso tenha sido processado de forma incompleta/incorreta, f) para cumprir a Lei. Solicitar a sua eliminação/destruição no âmbito das condições previstas no artigo 7.º, g) Solicitar que as transações efetuadas nos termos das cláusulas (e) e (f) anteriores sejam notificadas a terceiros a quem tenha sido transferido, h ) Opor-se a um resultado contra você por ter sido analisado exclusivamente por sistemas automáticos. , i) Se sofrer danos devido ao processamento ilegal, você tem o direito de exigir uma indenização pelos danos.

  • Você pode nos direcionar suas informações e solicitações de inscrição usando o Formulário de Inscrição no link abaixo.

A nossa instituição finaliza os seus pedidos gratuitamente o mais rapidamente possível e no prazo máximo de trinta dias, dependendo da natureza do pedido. Porém, caso a transação exija um custo adicional, poderá ser cobrada uma taxa. A nossa instituição poderá aceitar o pedido e processá-lo, ou poderá rejeitar o pedido por escrito, explicando o motivo.

  • Seus direitos em relação ao processamento de dados

Nos casos em que o pedido apresentado através do procedimento acima mencionado seja indeferido, a resposta seja considerada insuficiente ou o pedido não seja respondido em tempo útil; O direito de apresentar reclamação ao Conselho de Proteção de Dados Pessoais (“Conselho”) está disponível no prazo de trinta dias após a notificação da resposta e, em qualquer caso, no prazo de sessenta dias a contar da data do pedido. No entanto, uma reclamação não pode ser apresentada sem esgotar o recurso.

Mediante denúncia ou ao tomar conhecimento de uma suposta violação, o Conselho, ex officio, realiza a investigação necessária sobre assuntos de sua área de atuação. Mediante reclamação, o Conselho examina o pedido e dá uma resposta aos interessados. Se não for dada resposta no prazo de sessenta dias a contar da data da reclamação, o pedido será considerado rejeitado. Se, como resultado da reclamação ou investigação ex officio, se entender que existe uma violação, o Conselho decide que a ilicitude que detecta será sanada pelo responsável pelo tratamento e notifica as partes relevantes. Esta decisão será implementada sem demora e, o mais tardar, trinta dias após a notificação. O Conselho pode decidir interromper o processamento ou transferência de dados para o exterior em caso de danos irreparáveis ou impossíveis e se houver uma clara violação da lei.

Agradecemos a confiança depositada em nós, afirmando que os seus dados são cuidadosamente protegidos pela nossa Instituição.